Skip to content

Glossário sobre LGPD: conheça os principais termos!

Entender os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é essencial para empresas, profissionais de tecnologia, segurança da informação e qualquer pessoa que lide com dados pessoais.  

Pensando nisso, reunimos um glossário completo com os principais termos da LGPD para facilitar sua consulta e compreensão. Continue lendo e confira! 

Glossário LGPD (A a Z) 

A 

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por regulamentar, orientar e fiscalizar a aplicação da LGPD no Brasil. Entre suas atribuições estão a elaboração de normas complementares, a fiscalização do cumprimento da legislação e a aplicação de sanções em caso de infrações. 

Agentes de tratamentos 

São as pessoas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais dentro de uma organização. A LGPD define dois agentes de tratamento: 

  • Controlador: responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais; 
  • Operador: realiza o tratamento de dados em nome do controlador, seguindo suas instruções. 

B 

Banco de Dados 

Conjunto estruturado de dados pessoais, armazenados em meio físico ou digital, utilizado para diversas finalidades, como cadastro de clientes, gestão de colaboradores ou prestação de serviços. 

C 

Controlador

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo sua coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação. 

Consentimento 

Manifestação livre, informada, inequívoca e específica pela qual o titular autoriza o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. O consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD. 

D 

Dado Anonimizado

Dado relativo a um titular que não pode ser identificado por meios técnicos razoáveis disponíveis no momento do tratamento. Quando a anonimização é irreversível, esses dados deixam de ser considerados dados pessoais para fins da LGPD. 

Dado Pessoal

Qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável. Exemplos incluem nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, geolocalização, endereço IP e fotografia. 

Dado Pessoal Sensível

Categoria especial de dados pessoais que exige maior proteção por representar maior risco aos direitos do titular. Inclui informações sobre: 

  • origem racial ou étnica; 
  • convicção religiosa; 
  • opinião política; 
  • filiação sindical; 
  • dados referentes à saúde; 
  • vida sexual; 
  • orientação sexual; 
  • dados genéticos; 
  • dados biométricos. 

Data Breach (Incidente de Segurança)

Expressão utilizada para descrever um incidente que resulta no acesso, divulgação, perda, alteração ou destruição não autorizada de dados pessoais. Os data breaches podem ocorrer por ataques cibernéticos, falhas humanas ou problemas técnicos. 

Dados identificáveis

São considerados dados identificáveis aqueles que podem identificar um indivíduo. Dados como: número de identidade, CPF, Título eleitoral, IP, placa de veículo de motorista, impressões digitais, imagem ou manuscritos, número de cartão de crédito, data de nascimento e local de nascimento combinados com alguma outra informação. 

E 

Encarregado de Dados (DPO)

Também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Além disso, orienta colaboradores e acompanha as ações relacionadas à conformidade com a LGPD. 

F 

Finalidade

Um dos princípios da LGPD. Determina que todo tratamento de dados pessoais deve possuir um propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular. 

G 

GDPR

Sigla para General Data Protection Regulation, regulamento europeu de proteção de dados pessoais que entrou em vigor em 2018. A GDPR serviu como uma das principais referências para a criação da LGPD brasileira. 

I 

Incidente de Segurança

Evento que compromete a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais. Pode envolver vazamento de dados, acesso não autorizado, perda de informações, ransomware, entre outros. 

L 

Legítimo Interesse

Uma das bases legais previstas na LGPD. Permite o tratamento de dados pessoais quando houver interesse legítimo do controlador ou de terceiros, desde que os direitos e liberdades fundamentais do titular sejam respeitados. 

O 

Operador

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas orientações e finalidades. 

P 

Privacy by Design

Princípio segundo o qual a privacidade e a proteção de dados devem ser consideradas desde a concepção de produtos, sistemas e processos, e não apenas após sua implementação. 

Privacy by Default

Princípio que estabelece que sistemas e serviços devem oferecer, por padrão, o maior nível possível de proteção à privacidade, coletando apenas os dados estritamente necessários. 

Pessoa física (natural): 

É todo ser humano que possui direitos e deveres perante a legislação brasileira, desde o nascimento com vida até o falecimento. 

R 

Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) 

Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)  é o documento que descreve os processos de tratamento de dados pessoais, identifica riscos à privacidade e apresenta as medidas adotadas para mitigá-los. Pode ser solicitado pela ANPD em determinadas situações. 

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados  (RGPD) 

Sigla para o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que é um conjunto de leis voltado a segurança e privacidade de dados pessoais para os cidadãos da União Europeia. 

T 

Titular dos Dados 

Pessoa física a quem se referem os dados pessoais tratados por empresas, órgãos públicos ou outras organizações. 

Tratamento de Dados 

Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, armazenamento, compartilhamento, eliminação ou arquivamento. 

Transferência Internacional de Dados 

Compartilhamento de dados pessoais com organizações localizadas em outros países ou organismos internacionais, observando os requisitos previstos na LGPD para garantir a proteção das informações. 

V

Vazamento de Dados

Ocorrência em que dados pessoais são expostos, divulgados, acessados ou compartilhados sem autorização, podendo causar prejuízos aos titulares e às organizações envolvidas. 

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre controlador e operador?

O controlador decide como e por que os dados pessoais serão tratados. Já o operador realiza esse tratamento seguindo as instruções do controlador. 

Quem deve cumprir a LGPD?

Toda organização, pública ou privada, que realize o tratamento de dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil, independentemente do porte ou segmento de atuação. 

O que acontece se uma empresa descumprir a LGPD?

O descumprimento pode resultar em advertências, multas administrativas, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração, além de impactos financeiros, jurídicos e reputacionais. 

Qual é o objetivo da LGPD?

LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção dos dados pessoais, estabelecendo regras para sua coleta, armazenamento, uso e compartilhamento. 

Qual a diferença entre dado pessoal e dado anonimizado?

O dado pessoal permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa física. Já o dado anonimizado passou por um processo que impossibilita a identificação do titular por meios técnicos razoáveis. 

Qual é o papel da ANPD?

A ANPD regulamenta, orienta, fiscaliza e aplica sanções relacionadas ao cumprimento da LGPD, além de promover boas práticas de proteção de dados no Brasil. 

Quais são as penalidades da LGPD?

As penalidades incluem advertência, multa simples ou diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, eliminação dos dados e outras medidas administrativas previstas na legislação. 

Gostou deste conteúdo? Continue explorando o blog da Trade Technology e confira outros artigos sobre LGPD, segurança da informação e proteção de dados. Aproveite também para descobrir como a adequação à LGPD pode fortalecer a segurança, a conformidade e a credibilidade da sua empresa. Não perca esta oportunidade! 

Ana Leticia Mania Feijo é engenheira de Produção com ênfase em Software pela UEM, com MBAs em Gestão Empresarial pela FGV e em Qualidade de Software e CMMI pela UNIARA.

Coordenadora de Governança e Qualidade na Trade Technology, possui mais de 10 anos de experiência em Governança de TI, Segurança da Informação e Melhoria de Processos, tendo atuado também como consultora nas áreas de governança e segurança.

Em seus conteúdos, compartilha conhecimentos sobre governança de TI, conformidade, gestão de riscos, segurança da informação, melhoria contínua de processos e estratégias para alinhar tecnologia aos objetivos do negócio.

Back To Top
No results found...
Privacy Overview

Conheça nossa Política de Privacidade.