Ao que tudo indica, o cenário da segurança cibernética global, segue sendo um dos principais…
A lei LGPD entra em vigor, o que fazer?
A partir de hoje, dia 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa vigorar em todo o território nacional. Isso significa que, agora, empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais, entre outros detalhes.
A LGPD, lei número 13.709, foi criada em agosto de 2018 no governo do ex-presidente Michel Temer. A ideia inicial, era que a lei entrasse em vigor no dia 14 de agosto de 2020, mas após muitas discussões entre políticos e empresários, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) propôs o adiamento da LGPD para maio de 2021.
A medida provisória de Jair Bolsonaro (MP 959/2020), acabou sendo aprovada pela câmara de deputados, mas com algumas alterações em seu texto original. No caso, os deputados aprovaram o início dos efeitos da LGPD para o dia 01 de janeiro de 2021. Entretanto, ao chegar no senado, esse artigo que adiava o vigor da lei para 2021, foi descartado e a MP 959/2020 foi deferida, tornando a vigência da LGPD imediata, mediante sanção presidencial.
Um dos grandes empasses para a vigência da LGPD, era a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Órgão responsável por implementar, regulamentar e fiscalizar essa lei. Contudo, em agosto deste ano, foi decretada oficialmente a criação da ANPD, com a definição de sua estrutura organizacional e quadro de cargos.
Para efetivar a LGPD, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 17 de setembro a lei nº 14.058 (referente à MP 959), artigo 4º, oficializando a LGPD a partir de hoje, dia 18 de setembro de 2020.
Com a lei LGPD em vigor, serei multado?
As multas relacionadas à LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Portanto, as empresas ainda terão um período para se adequar, antes de sofrer as sanções mais severas.
No entanto, com a vigência da lei, as empresas já poderão responder judicialmente por atos contra a privacidade e a segurança dos dados. A LGPD também norteará uma série decisões em órgãos como: Judiciário, Senacom, Procons, Bacen, Susep e etc.
Com a LGPD em vigor, as empresas que deixarem seus clientes e colaboradores expostos, estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência até multas que correspondem a 2% de seu faturamento, limitado a R$ 50 milhões, segundo o artigo 52 da mesma legislação.
Para que a fiscalização seja efetiva, a ANPD ainda precisará sofrer alguns ajustes e deverá traçar algumas diretrizes para estabelecer seus regulamentos.
Com implementar a LGPD na sua empresa?
O primeiro passo é saber o nível de compliance da sua empresa. Para ajudar nessa etapa de diagnóstico, a Trade Technology desenvolveu um simulador onde você responderá algumas perguntas relacionadas à segurança da informação e, após o questionário, receberá um relatório mostrando o nível de adequação da sua empresa à LGPD. O simulador pode ser acessado AQUI.
Para quem busca iniciar de forma mais assertiva a sua estratégia de adequação à lei, sugere-se a contratação de uma consultoria especializada. A Trade Technology desenvolve hoje um modelo completo de consultoria LGPD, envolvendo o mapeamento e diagnóstico de todo o ambiente físico e digital da empresa, bem como a elaboração do plano de ação para que todos os setores possam estar em conformidade com as exigências da lei.
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A adequação à LGPD não é uma tarefa rápida, por isso as empresas devem iniciar suas ações o quanto antes, caso queiram evitar transtornos ou ações judiciais. Mesmo que a empresa não trabalhe diretamente com pessoas físicas, caso seus processos exijam contato com dados pessoais, sejam eles de seus funcionários, IP de acesso a sites, dentre outros; será necessária a regulamentação.
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