Ao que tudo indica, o cenário da segurança cibernética global, segue sendo um dos principais…
A chegada da LGPD se torna realidade
O senado votou e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor ainda este ano.
Na terça-feira, dia (25/08), a câmara dos deputados havia aprovado a Medida Provisória (MP) 959/2020, porém com uma emenda no texto original, determinando o prazo do início da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021.
Ao chegar no senado, esse artigo que adiava a vigência da lei para 2021, foi descartado e a Medida Provisória (MP) 959/2020 aprovada. Portanto, a LGPD começa a valer em até 15 dias da data em que o presidente receber o texto vindo do Congresso.
Um dos grandes impedimentos para a vigência da LGPD, era a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esperava-se que a ANPD estivesse estruturada e operacional antes que a LGPD entrasse em vigor, visto que esse seria o Órgão responsável por implementar, regulamentar e fiscalizar a LGPD.
Esse impasse foi solucionado nesta quinta-feira (27/08), com o decreto definindo a estrutura da ANPD, publicado pelo governo no Diário Oficial da União. Com isso, a LGPD deverá entrar em vigor assim que sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a chegada da LGPD, as empresas precisarão reforçar as medidas de segurança digital e se adequar às exigências da lei, para evitar transtornos ou ações judiciais. Apesar das multas só serem aplicáveis a partir de agosto de 2021, as empresas já poderão responder judicialmente por atos contra a privacidade e a segurança dos dados. A LGPD também norteará uma série decisões em órgãos como: Judiciário, Senacom, Procons, Bacen, Susep e etc.
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