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LGPD para agronegócio: entenda o que muda
LGPD para agronegócio: primeiramente, precisamos deixar bastante claro: a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, não abrange apenas empresas de tecnologia.
Desse modo, toda e qualquer empresa, de qualquer natureza, incluindo, claro, para o agronegócio, deve observar a LGPD.
O que é a LGPD?
Em linhas gerais, a Lei 13709/18, Lei Geral de Proteção de Dados, tem inspiração na GDPR, lei que trata sobre a proteção de dados na União Europeia.
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, dessa forma, garantir a proteção e privacidade sobre os dados de pessoas físicas, seja no ambiente digital ou não.
Desse modo, a lei brasileira estabelece responsabilidades no trato das informações pessoais.
Limitando, assim, suas solicitações e acessos, ao mesmo tempo em que dá direito para que as pessoas saibam quais informações pessoais as empresas possuem sobre si, bem como se permitem ou não seu acesso e armazenamento.
Isto é, por isso, além de prezar pela privacidade das pessoas a LGPD também busca maior transparência nas relações que envolvem a utilização de dados pessoais por empresas.
Portanto, dados relativos a informações pessoais de clientes, fornecedores ou mesmo de colabores, precisam estar de acordo com a LGPD que em vigor desde 18/09/2020, passa a exigir maior rigor na solicitação, tratamento, armazenamento, sigilo e uso desses dados.
E atenção: muito embora o prazo para aplicação das sanções administrativas das empresas que não cumprirem com a LGPD só comece a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021, conforme determinado na Lei 14010/20, existe um extenso trabalho a ser feito por todas as empresas para que estejam de acordo com a nova realidade da LGPD, uma vez que suas multas e sanções podem verdadeiramente quebrar negócios, é sobre esse ponto que falaremos a seguir, continue a leitura!
O que ocorre com as empresas que não estiverem de acordo com a LGPD?
Empresas que não estivem de acordo com a LGPD a partir do início de agosto de 2021 poderão, entretanto, sofrer diversas sanções, advertências e multas.
Das mais leves até às mais pesadas, a empresa pode ser impedida de acessar seu banco de dados, por exemplo.
Outro ponto bastante importante previsto na LGPD são, sobretudo, as multas extremamente rigorosas.
Essas multas podem ser diárias até que seja feito o ajuste conforme a lei e com limite máximo de fixado em R$50 milhões.
E então? Seu agronegócio está pronto para ficar em conformidade com a LGDP? A Trade Technology possui a consultoria ideal para você ficar em dia com a nova lei, sem sofrer prejuízos, clique aqui e saiba mais.
LGDP para agronegócio: quais dados estão inseridos dentro da lei?
Conheça os dados que LGPD para agronegócio terá acesso.
Todos os dados pessoais que vinculem as atividades produtivas à pessoa física do produtor rural, se inserem na LGPD para agronegócio, tais como:
- Credit scoring para concessão de crédito rural na pessoa física, incluindo acesso ao imposto de renda;
- Notas fiscais de pessoas físicas com CPF;
- Dados de fornecedores;
- Dados de parceiros comerciais;
- Base de dados de clientes.
Não estão inseridos na LGPD para agronegócio:
- Big farm data: sensores e equipamentos automatizados espalhados pela propriedade;
- Sistema de georreferenciamento para qualificação do solo e colheita sem vínculo com dados pessoais;
- Quantidade de defensivos utilizados em cada região;
- Dados que identifiquem apenas pessoas jurídicas.
LGDP para agronegócio na prática
Nesse sentido, considerando que a LGPD trabalha com dados pessoais internos e externos, o produtor rural precisa se adequar a essa nossa realidade proposta pela LGPD de maior cuidado e confidencialidade na coleta de dados.
Portanto, medidas que visem o tratamento correto dessas informações passam a ser necessárias para que o produtor rural não sofra com as pesadas sanções previstas pelo não cumprimento da LGPD.
Geralmente, as propriedades rurais utilizam de inúmeras planilhas para gerenciar a produção.
Essas mesmas planilhas são alimentadas com dados tanto da propriedade quanto pessoais, referentes a prestadores de serviços e, muitas vezes, porém, com pouco ou nenhum cuidado referente a segurança desses dados e sua exposição .
Logo, é exatamente aqui que a LGPD para agronegócio irá atuar.
Para te ajudar a compreender a LGPD para agronegócio procure responder a essas perguntas:
- Atualmente, quem tem acesso aos dados pessoais, seja de clientes, colaboradores ou fornecedores no seu agronegócio?
- Existe alguma forma de protegê-los?
- A gestão desses dados é sigilosa?
- Alguma permissão foi pedida para coletar essas informações?
- Você utiliza ou já utilizou esses dados coletados sem permissão para ações de marketing?
- Seu agronegócio está preparado para um eventual caso de vazamento de dados (exposição não autorizada)?
Concluindo, todas as empresas precisam adequar sua gestão de dados pessoais imediatamente.
Incluindo, assim, o agronegócio, é necessário criar internamente programas de governança de dados que sejam compatíveis com o risco e a quantidade de informações.
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