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Início » Blog » Conheça alguns termos da LGPD

Conheça alguns termos da LGPD

  • 19 de setembro de 2019
  • TradeAdmin
  • LGPD

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (que entra em vigor em Agosto de 2020) surgem alguns termos que, a um primeiro momento, podem causar certo nível de dúvida ora por singularidade, ora por sua compreensão parcial.

Detalhe da edição de 1999 – Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.


Preparamos um glossário completo com as expressões mais frequentes tratadas em artigos e informativos para ajudá-lo a compreender os tópicos abordados na nova medida legislativa:

Pessoa física (natural):
Pessoa física ou natural é considerado o ser humano que possui direitos e obrigações no ordenamento civil. Durante toda a sua vida, tendo início no seu nascimento com término no seu óbito.

Dados anonimizados:
É uma técnica de processamento de dados utilizada para remover ou modificar informações complementares ligadas a um indivíduo, preservando sua identidade.

Esta é uma técnica de proteção mais eficiente, já que é necessário identificar, coletar e tratar informações em bancos de dados diferentes e sem relação.

Consentimento:
É um substantivo masculino que expressa a ação de consentir, que significa dar a permissão ou licença para que determinado ato seja praticado. Maneira de concordar e conceder aprovação a alguém.

Dados Sensíveis:
São considerados dados sensíveis os dados que revelam a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, a vida sexual e/ou orientação sexual, a saúde, dados biométricos e genéticos.

Dados identificáveis:
São considerados dados identificáveis aqueles que podem identificar um indivíduo. Dados como: número de identidade, CPF, Título eleitoral, IP, placa de veículo de motorista, impressões digitais, imagem ou manuscritos, número de cartão de crédito, data de nascimento e local de nascimento combinados com alguma outra informação.

Agentes de tratamentos:
São denominados agentes de tratamentos os responsáveis pelos dados dentro das organizações, sendo eles: Controlador e Operador.

Encarregado:
Pessoa responsável por atuar como canal entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Controlador:
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que possui o poder de tomada de decisão referente ao tratamento de dados pessoais.

Operador:
Pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado que possui o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

Titular:
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

ANPD:
Sigla da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre a LGPD.

RGPD:
Sigla para o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que é um conjunto de leis voltado a segurança e privacidade de dados pessoais para os cidadãos da União Europeia.

GDPR:
Sigla em inglês para designar a General Data Protection Regulation, lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018, traduzida para o português como RGPD.

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