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Início » Blog » LGPD: Tudo o que você precisa saber

LGPD: Tudo o que você precisa saber

  • 12 de setembro de 2019
  • TradeAdmin
  • LGPD

A globalização de informações se faz cada vez mais presente na vida das pessoas. Você não tem a sensação que seu smartphone está ouvindo tudo que você fala e até mesmo lendo o seu pensamento?

Por exemplo, quantas vezes você joga na internet o nome do seu alimento favorito e, em instantes, surgem diversos restaurantes nos patrocínios de suas redes sociais? Você já se perguntou como o mundo tecnológico fica por dentro de tudo que você gosta e tudo que você é?

Foto: welcomia

Está se tornando cada vez mais difícil manter o sigilo das informações particulares, há exposições frequentes e indiretas, preenchendo formulários para acessar conteúdos, aceitando termos e condições que não se lê, pelo simples fato de ser extenso.

As informações obtidas são utilizadas para o direcionamento de produtos e serviços, traçando o perfil de cada indivíduo para tornar mais assertivo o relacionamento de fornecedor e cliente.

Isto é algo bem positivo e interessante em diversos aspectos. É bom localizar algo que desejamos de forma imediata, mas quando as informações são utilizadas sem assentimento e direcionam para Fake News (termo em inglês para notícias que não são verídicas) a tecnologia pode deixar de ser algo tão interessante.

Já se questionou por quanto tempo os dados obtidos são utilizados? Turbilhões de possibilidades passam na cabeça quando se pensa no assunto que, até o presente momento, não era assistido por nenhuma lei que monitorasse os direitos dos usuários.

O Marco Civil da Internet, Lei número 12.965/2014 trata questões sobre segurança de dados pessoais, mas de forma bem genérica.

Em 2016, no dia 24 de maio, entrou em vigor a Lei RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em inglês sigla GDPR), na União Europeia se tornando aplicável em 25 de maio de 2018. Este pode ser considerado o pontapé inicial para tudo que está sendo vivenciando no Brasil.

Imagem: midiatismo

O fato de os países da Europa se adequarem a questões de tratamento de dados fazem com que demais países se adequem a lei, pois somente desta forma que será permitido que o tráfego de informação entre as nações ocorra.

Em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei número 13.709, foi criada no Brasil e se tornará aplicável em agosto de 2020.

A mesma prevê a segurança dos dados pessoais aos indivíduos denominados como pessoa física (natural), sejam eles dados identificados, identificáveis e sensíveis.

Com a vigência desta lei as empresas terão que ter o tratamento dos dados de forma mais clara, possuindo o consentimento dos indivíduos e fornecendo o devido tratamento ao dado do seu início ao fim. Isto significa que, independente de não trabalhar diretamente com pessoas físicas, as empresas terão que se adequar pois, se de alguma forma ela possuir contato com estes dados, sejam eles de seus funcionários, IP de acesso a sites, dentre outros, será necessário a regulamentação.

O não cumprimento aos critérios da Lei pode acabar gerando infrações com sansões variadas, podendo ter bloqueio e até eliminação de dados. Além disso as empresas correrão o risco de serem multadas com o valor de até 2% da sua receita, restringindo-se ao teto máximo de 50 milhões por incidente cometido.

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