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Dicas e cuidados com os currículos após LGPD.

Você já se perguntou como tratar e cuidar dos dados de currículos após a nova regulamentação de proteção de dados? 
Com a chegada da LGPD é necessário manter um cuidado redobrado com tudo o que diz respeito a segurança de dados. E isso vale para todos os setores e negócios, inclusive para o RH, onde o volume de captação, manipulação e armazenagem de dados pessoais é expressivo. 

Principalmente agora que o Brasil vivencia significativa recuperação no mercado de trabalho, após a crise e fechamentos causados pela pandemia em 2021. O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) informou que, em 2021, mais de 2,7 milhões de novas vagas formais foram abertas, recorde de geração de empregos em um único ano. 

Ao mesmo tempo, os setores de RH enfrentam crescente preocupação com o uso de dados pessoais de colaboradores – e candidatos -, em razão do advento e solidificação da LGPD no Brasil, e o tema de proteção de dados estar em pauta. Por tratar um número expressivo de dados pessoais, as áreas de Gestão de Pessoas foram especialmente impactadas por essa Lei, devendo redobrar seus cuidados. 

Por isso, trouxemos aqui alguns pontos de atenção e dicas práticas de aplicação das normas no RH, nesse momento de recrutamento, seleção e contratação. 

Quais dados posso coletar? 

A rigor, o candidato escreve no seu próprio Curriculum Vitae os dados que quiser.  

Mas para os casos em que a empresa determina os dados a serem coletados (em formulário impresso ou online), cuidado com os campos – solicite apenas o necessário para avaliá-lo para a vaga. Dados complementares devem ser solicitados no momento da contratação, se ele for aprovado.  

O critério básico é:  avaliar a necessidade da informação para as atribuições da vaga. 

Número de CPF, RG, CTPS, endereço completo, foto, estado civil, nome dos pais, são considerados dados desnecessários nesse primeiro momento. Alguns campos podem ser colocados ainda como “facultativos”.  
Por exemplo, após um campo para coleta de e-mail (necessário para contato), pode haver outros facultativos para informar telefone, celular, WhatsApp, para o candidato fornecer apenas se quiser.  

Recomenda-se cuidado especial ainda para perguntas que podem ser consideradas discriminatórias, como raça, sexo ou idade – pondere sempre a necessidade e a legalidade. 

Cuidados com os currículos após LGPD!

1. Utilize uma Base legal para tratar os dados de currículos

Já que não há qualquer relação contratual com o candidato, a Base Legal mais utilizada é o Consentimento. Cabe criatividade na hora de coletá-lo, lembrando que ele precisa ser armazenado para comprovação posterior, se necessário.  

Por exemplo, quando o Currículo for enviado numa plataforma online, vale incluir nela um checkbox de Consentimento – o qual deve ser ticada pelo candidato (não pode vir ticado por padrão). 

Para quem trabalha com formulários pré-impressos de candidatura, também se resolve incluindo ali um checkbox de Consentimento, tornando-o explícito. 

E no caso de currículos entregues fisicamente, é possível ter Termos de Consentimento impressos, para serem assinados e anexados ao currículo.  

O volume é grande e quer economizar papel? À moda antiga, encomende um carimbo para ser usado no CV entregue, coletando-se apenas a assinatura do candidato abaixo do Consentimento.  

Vamos incluir uma sugestão de texto de carimbo no final desse artigo. Mas é importante incluir no consentimento a finalidade de uso dos dados, o tempo de armazenamento e a possibilidade de compartilhá-lo. 

2. Garanta a segurança no manuseio dos dados coletados pelo RH

Geralmente os currículos estão recheados de Dados Pessoais, e é obrigação da empresa garantir a segurança deles. Sendo assim, confira abaixo algumas dicas para aplicar no seu RH:

  • Treine os colaboradores sobre o sigilo dessas informações; 
  • Mantenha-o em local trancado, como gaveta ou armário; 
  • Use envelope opaco para transportá-lo ou entregar a um gestor; 
  • E, claro, apenas compartilhe-o com outras empresas se isso for expressamente autorizado no Consentimento mencionado anteriormente. 

3. Tempo de armazenamento e descarte 

Já parou para pensar que as informações do currículo se desatualizam rapidamente? Sendo assim, estipule um prazo para armazená-lo (que precisa ser informado lá no Termo de Consentimento). Após esse período, o documento deverá ser descartado. 
Para evitar perder tal prazo, utilize alertas ou organize processos que possam sinalizar os vencimentos. Além disso, jamais utilize o verso de currículos como rascunho. 

Já no descarte não basta amassar e jogar no lixo. É importante picotar o papel em várias partes, até torná-lo ilegível. Para quem possui parceria com empresa de coleta de recicláveis, é necessário averiguar se o processo de descarte dela é seguro, e firmar contrato estabelecendo os critérios de segurança e responsabilidades em caso de incidentes. 

Por último, uma dica de ouro: Caso sua empresa tenha um banco de currículos lotado e antigo, aproveite para abrir essa pasta e se livrar da papelada. Afinal, não vale a pena correr esse risco. 
 
Quer entender melhor sobre a LGPD e as mudanças exigidas por ela? Acompanhe nossos artigos do blog, que traz sempre informações atualizadas e importantes sobre a era digital e a tecnologia.  

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LEIA TAMBÉM: LGPD e os impactos no home office 

Exemplo de texto do carimbo  

“CONSINTO que a [empresa X] trate meus dados pessoais para fim exclusivo de seleção e recrutamento, bem como armazene esse documento: [ ] para essa vaga apenas [ ] por 3 meses [ ] por 6 meses.
Autorizo que ele seja compartilhado [ ] SIM [ ] NÃO.
Data ______ Assinatura_______” 

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